
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a
inclusão da ex-mulher de um motorista na ação trabalhista iniciada por ele em
face de seu empregador, para que ela possa receber metade do montante a
que ele terá direito. Esta condição foi estipulada durante o processo de
divórcio, e o caminhoneiro já expressou seu consentimento para a inclusão no
processo.
Ao ser dispensado, em 2019, o motorista firmou um acordo
com a empresa e recebeu cerca de R$ 6 mil. Na ação trabalhista, ajuizada em
2020, ele pede horas extras, diferenças de comissões, ajuda de custo em
diárias de viagem e alimentação, entre outras parcelas. Os pedidos foram
acolhidos em parte, e o processo chegou ao TST em fase de recurso, que não
acolheu e manteve a sentença.
*Acordo na ação de divórcio
Em abril deste ano, a ex-esposa do motorista apresentou uma
petição solicitando sua inclusão na ação, com a reserva de 50% do valor que
ele receberá ao final do processo. Ela anexou ao pedido o acordo firmado em
abril de 2023, no processo de divórcio, no qual foi acordado que ela teria direito
a essa porcentagem.
Em resposta, o trabalhador não se opôs ao pedido, ressaltando
que a divisão deverá ser feita após as deduções legais e dos honorários
contratuais do seu advogado.
O relator do recurso, ministro Augusto César, deferiu a medida
e definiu que a repartição do valor deve ser reservada, em um primeiro
momento, ao juízo responsável pelo cumprimento da sentença. Seu voto nesse
sentido foi seguido por unanimidade.