Como Converter a União Estável em Casamento?
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A união estável é uma situação de fato na qual duas pessoas
convivem de forma contínua, duradoura, de conhecimento público e com ânimo
de constituir família. Lembra-se também que ela não altera o estado civil dos
indivíduos, podendo até mesmo alguém casado estar em união estável com
outra pessoa, desde que separado de fato.

Ocorre que, em muitas ocasiões, após algum tempo de convivência,
essas pessoas desejam converter a união estável em casamento, o que é
perfeitamente possível. Existem dois caminhos que podem ser adotados para
realizar o procedimento: pela via judicial e também pela extrajudicial.

No primeiro caso, os interessados devem ingressar com a ação de
Conversão de União Estável em Casamento perante a Vara da Família de sua
comarca. Em não havendo impedimentos e estando regular a situação dos
companheiros, tal ação será julgada procedente e será declarado a união
matrimonial com data retroativa, ou seja, o casamento passará a valer desde o
início da união estável, como se ambos estivessem casados desde aquela
época.

No segundo caminho, a conversão ocorrerá de maneira extrajudicial,
isto é, será realizada pelo Cartório de Registro Civil competente para tal ato.
Alguns documentos são necessários para a realização do casamento, tais
como: Certidão de Nascimento, CPF, comprovante de residência e 02 (duas)
testemunhas maiores de idade (que tenham convivência com o casal). Todos
esses documentos de ambos os companheiros. Além deles, caso um deles for
divorciado ou viúvo, levar também a certidão de casamento com averbação do
divórcio ou a certidão de casamento e de óbito do falecido, a depender do
caso.

Entre essas duas formas, a extrajudicial tem ganho mais força nos
últimos anos e sido mais utilizada que a que tramita perante o Poder Judiciário,
em razão do fato de ser mais célere, simples e menos custosa, o que a torna
mais vantajosa em comparação com a outra.

No caso de se ingressar com a ação no Poder Judiciário, os
interessados devem contratar um advogado para realizar esse procedimento.

Já na via extrajudicial, malgrado não seja obrigatória a presença de um
profissional do Direito, recomenda-se fortemente a sua contratação para fins de
tirar quaisquer dúvidas e dar as orientações necessárias para que o ato de
conversão seja concretizado da maneira mais rápida possível e de acordo com
os ditames legais.

Caso surja alguma dúvida sobre o tema, entre em contato conosco.

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