STF declara a inconstitucionalidade de diversos artigos da CLT e Lei dos Caminhoneiros (lei 13.103/15)
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Recentemente, por meio da ADI (ação direta de inconstitucionalidade)
5322, em ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes
(CNTT), com voto da maioria da Corte, o Supremo Tribunal Federal declarou a
inconstitucionalidade de 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a
jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Outros pontos da lei, contudo,
foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.

Com a decisão, os seguintes trechos deixam de valer:

 Fracionamento do descanso: o STF vetou o aval a dividir o período de
descanso dos motoristas, bem como a coincidência do descanso com a parada obrigatória na
condução do veículo. O intervalo deverá ser de 11 horas seguida dentro das 24 horas de
trabalho.

Segundo o relator, o descanso entre jornadas diárias, além do aspecto da
recuperação física, reflete diretamente na segurança rodoviária, uma vez que permite ao
motorista manter seu nível de concentração e cognição durante a condução do veículo. Ainda
foram declarados inconstitucionais outros dispositivos que tratam do descanso entre jornadas
e entre viagens.

 Tempo de espera: o tempo de espera para carregar e descarregar o
caminhão e o período para fiscalizar a mercadoria em barreiras passam a ser contados na
jornada de trabalho e nas horas extras. O STF derrubou trecho da lei que excluía o tempo de
espera da contagem da jornada.

Para o relator, a inversão de tratamento do instituto do tempo de espera
representa uma descaracterização da relação de trabalho, além de causar prejuízo direto ao
trabalhador, porque prevê uma forma de prestação de serviço que não é computada na
jornada diária normal nem como jornada extraordinária: "Por estar à disposição do
empregador durante o tempo de espera, a retribuição devida por força do contrato de
trabalho não poderia se dar em forma de 'indenização', uma vez que o efetivo serviço de
trabalho tem natureza salarial", ressaltou.

 Pagamento tempo de espera: a lei previa que as horas do tempo de
espera deveriam ser pagas na proporção de 30% do salário-hora do motorista. O tempo de
espera passa a entrar na contagem da jornada de trabalho e das horas extras.

 Repouso viagens longas: nas viagens com duração superior a sete dias,
o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo ao
repouso diário de 11 horas, somando 35 horas de descanso. O Supremo invalidou trecho da lei
que permitia ao motorista usufruir esse período de repouso no retorno à empresa ou à
residência.

 Repouso com veículo em movimento: Havia a possiblidade do
descanso com o veículo em movimento, em que o empregador contratava dois motoristas
para trabalhar em revezamento. Porém, essa medida foi declarada inconstitucional: “Não há
como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, que,
muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada", afirmou o relator, lembrando a
precariedade de boa parte das estradas brasileiras.

A decisão, no entanto, declarou constitucional, ou seja, validou a exigência
de exame toxicológico para motoristas profissionais, prevista na Lei dos Caminhoneiros.

O procedimento permite verificar se o profissional ingeriu substâncias que

reduzem sua capacidade de dirigir.

Quem tem carteiras de habilitação nas categorias C, D e E necessita fazer o
teste. Esses motoristas dirigem, por exemplo, caminhões e ônibus. A realização desse tipo de
exame é prevista na norma para o trabalhador obter e renovar a Carteira Nacional de
Habilitação, além das situações em que é admitido e demitido de um emprego, e a cada dois
anos.

Sem dúvidas, a decisão do STF terá um grande impacto no setor de
transporte rodoviário, uma vez que a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos
Caminhoneiros acarretará aumento no custo do transporte no país.

Isso ocorrerá porque será necessário contratar mais motoristas ou,
consequentemente, isto agora terá um custo dobrado com o salário do trabalhador e,

ademais, o tempo de direção diária será reduzido, impactando a produtividade e a
quilometragem percorrida por dia.

Além disso, será preciso disponibilizar estrutura para o descanso semanal

fora da base da empresa, devido à escassez de pontos de descanso nas rodovias.

Resta-nos aguardar a publicação do acórdão para saber os efeitos dos
dispositivos tidos como inconstitucionais. Nesse sentido, ressalta-se que a decisão não tem
eficácia até que haja seu trânsito em julgado.

Com isso, sugerimos às empresas que já se adequem à nova realidade
admitindo as inconstitucionalidades declaradas pelo STF. E, ao trabalhador/motoristas que se
atentam as mudanças e não deixe de buscar seus direitos.

Caso surja alguma dúvida, não deixe de entrar em contato conosco para

melhor auxílio do tema em questão.

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