STJ manda soltar devedor de pensão!
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Recentemente a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso de Habeas Corpus para soltar um condenado a prisão por dívida de pensão alimentícia - valor da dívida hoje chega a R$ 42.800,00 - por entender que se a medida não for eficaz para obriga-lo a pagar essa dívida, não há razoabilidade mantê-lo preso.
O relator da matéria, o ministro Raul Araújo identificou que o calote não foi voluntário e
inescusável, pois ficou comprovada a incapacidade financeira do pai de arcar com a pensão da
filha em sua totalidade.
Vale ressaltar que a decisão não foi unânime, ou seja, outros ministros divergiram desse
entendimento, porém é preciso ficar atento às próximas decisões para sabermos como ficará o
entendimento do Tribunal.

Link do acordao : https://www.conjur.com.br/dl/prisao-civil-nao-justifica-for-ineficaz.pdf

Você opina: você é a favor ou contra mantê-lo preso até a satisfação da dívida? Favor / contra
/ depende

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