Contestação no processo de divórcio: o que é, para que serve e como fazer?

A contestação é o momento onde o réu se defende das alegações do autor de um processo. Vamos visualizar uma situação recorrente no seguinte exemplo: O seu companheiro(a) não deseja mais seguir com o casamento, por qualquer que seja o motivo e lhe comunica essa vontade. Você, por sua vez, não concorda com o divórcio. Motivo esse que fez com que seu companheiro(a) entrasse com uma ação de divórcio, na modalidade litigioso.

 

Saiba a diferença dos tipos de divórcio no artigo elaborado por nós em nosso blog: https://acf.adv.br/divorcio-judicial-x-extrajudicial-entenda-a-diferenca/

Voltando ao exemplo acima citado, ao ser movido um processo de divórcio contra você, chegará em sua residência uma carta de citação ou intimação (a nomenclatura depende de juiz para juiz).

 

Nessa carta, conterá o número do processo, as partes do processo e o prazo para que o réu (no exemplo, você) apresente contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.

Pois bem, o que é, para que serve uma contestação?

Tão importante quanto a petição inicial, a contestação tem como objetivo fazer com que o réu tenha a possibilidade de se defender de acusações e mostrar o seu lado da história.

 

Neste artigo, exploramos o que é uma contestação no processo de divórcio, as etapas da contestação e os riscos de não apresentar, ou, apresentar fora do prazo. Aproveite a leitura!

• Retornando ao tópico: O que é uma contestação?

A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial.

 

É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.

 

A contestação como ato processual está prevista no capítulo VI do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), do artigo 335 ao 342.

 

É através da contestação que o réu impugna os pedidos do autor do processo.

 

No processo de divórcio, ao distribuir a ação, o autor, geralmente, faz junto diversos pedidos, entre eles: pedido de divórcio, regulamentação da guarda dos filhos menores (se houver), pedido de partilha de bens e, inclusive, pedido de pensão alimentícia.

 

Embora o Novo CPC aponte que a contestação é facultativa, não se é recomendado não a fazer, uma vez que é o momento no processo onde o você pode se defender e, além disso, mostrar ao juiz as inverdades ou os abusos contidos da petição inicial.

 

Todos os pontos levantados pelo autor da ação devem ser contestados por você. Os pontos que não forem impugnados ou atacados durante a contestação serão dados como verdadeiros (efeitos da revelia).

 

Por isso, a contestação é o momento mais importante da defesa em um processo, pois é nela que você vai mostrar seu lado da história, se concorda ou nega os fatos contidos dentro do processo movido contra ele, sob a pena de ter os fatos expostos na petição inicial presumidos como verdadeiros pelo juiz.

• Prazo da contestação

Após você receber mandado de citação e acontecer a juntada no processo, você possui um prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a contestação.

 

No artigo 335 do Novo Código de Processo Civil são enumerados todos os marcos iniciais para a contagem dos quinze dias, conforme exposto abaixo:

 

“Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;

III – prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

  • 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
  • 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência”.

Vale ressaltar que, caso você não apresente a contestação dentro desse prazo de 15 dias, todas as alegações do autor na petição inicial serão consideradas verdadeiras.

 

Ou seja, imagine a hipótese em que o marido ou a mulher, ao entrar com um processo de divórcio, partindo da premissa em que o regime escolhido no casamento era o da comunhão parcial de bens, alega ter direito da metade do imóvel X, que você tinha adquirido antes do casamento. Assim, caso você não apresente a defesa no prazo legal, os fatos alegados por ele serão considerados como verdadeiros e você pode perder metade deste imóvel.

 

Assim, como vimos, a contestação é a sua principal forma de defesa durante o procedimento ordinário. É o momento em que você pode atacar os argumentos da parte autora.

 

Por isso, é extremamente importante está atento ao prazo e, mais ainda, contar com um advogado especializado na área para que posso rebater todos os pontos, descobrir ilegalidades na ação e proteger seus bens e direitos.

 

Estamos aqui para ajudá-lo nesta jornada desafiadora do divórcio. Entre em contato conosco para que possamos fazer sua contestação e oferecer o suporte necessário durante esse processo difícil.